"Eduquemos as crianças, e não será necessário castigar os homens" - Pitágoras

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Adaptação Curricular para Alunos Especiais • Você,professor,está preparado/a para esta realidade?

Retirado deste link


Adaptação Curricular


Elaborado por:Rosana Glat [1]

 Eloíza da Silva Gomes de Oliveira [2]

Relatório em formato PDF

Introdução [3]



No processo de redemocratização do Brasil, sobretudo, a partir da metade dos anos 80 as discussões sobre os direitos sociais que precederam a Constituinte, enfatizaram as reivindicações populares e as demandas de grupos ou categorias até então excluídos dos espaços sociais, e neste movimento tomou vulto a luta pela ampliação do acesso e da qualidade na educação das pessoas com deficiência (Fernandes, 1998; Ferreira e Glat, 2003; Glat, 1995; Glat e Nogueira, 2002, entre outros).


Na Constituição de 1988, foram aprovados vários dispositivos referentes aos direitos das pessoas com deficiência, tanto na educação como em outras áreas, sendo que na Educação, destaca-se o Inciso III, do Artigo 208, que define como dever do Estado “o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente[4] na rede regular de ensino”.
As constituições estaduais subseqüentes, e as leis orgânicas de alguns municípios[5] incorporaram o dispositivo constitucional e, em alguns casos, o complementaram. Outros importantes documentos legais pós-constituição, como a Lei nº 7.853/89, chamada “Lei da Integração”, e o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), de 1990, reafirmaram o direito à Educação e a noção de integração social. O Decreto nº 3298 de 1999 (que regulamentou a Lei nº 7853/89), prevê a opção pelas escolas especializadas “exclusivamente quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno ou quando necessário ao bem-estar do educando” (Ferreira & Glat, 2003).


Mas foi a partir da A partir da Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994) onde foram preconizadas as diretrizes da Educação Para Todos, que tomaram força as discussões acerca da Escola Inclusiva. Esta proposta foi respaldada na Lei nº 9.394/96 – de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que define como dever do Estado o “atendimento educacional especializado aos educandos com necessidades especiais[6] , preferencialmente na rede regular de ensino” ( Artigo n° 4, III), norteando as políticas educacionais desde então, e oferecendo a base legal para a propagação da Educação Inclusiva, e as ações que se seguiram.
Ressaltamos que o conceito de Escola Inclusiva conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Especial (MEC/SEESP, 1998),


…implica uma nova postura da escola comum, que propõe no projeto político pedagógico, no currículo, na metodologia de ensino, na avaliação e na atitude dos educandos, ações que favoreçam a integração social e sua opção por práticas heterogenias. A escola capacita seus professores, prepara-se, organiza-se e adapta-se para oferecer educação de qualidade para todos, inclusive, para os educandos com necessidades especiais.....Inclusão, portanto, não significa, simplesmente matricular os educandos com necessidades especiais na classe comum, ignorando suas necessidades específicas, mas significa dar ao professor e à escola o suporte necessário à sua ação pedagógica (grifo nosso).


Ou seja, a Educação Especial já não é mais concebida como um sistema educacional paralelo ou segregado, mas como um conjunto de medidas que a escola regular põe ao serviço de uma resposta adaptada à diversidade dos alunos.


Continua no link

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial